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Política de muitas vozes

  • troncoagencia
  • 17 de out. de 2017
  • 5 min de leitura

Nosso assunto de hoje são sobre as principais leis das políticas públicas que vem buscando cada vez mais nos deixar rico de informações e que são de extrema importância.

Primeiramente você já ouviu falar sobre esse assunto?

Então venha comigo e mergulhe nessas explicações...

Primeiramente este assunto não é frequentemente falado nos meios de comunicação. As políticas públicas é um conjunto de deveres a serem cumpridos, estes deveres são direitos da cidadania ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico.

Por meios de algumas informações, segundo o site Periódicos UFSC as políticas públicas de comunicação brasileira são regida por algumas leis básicas.

Lei Nº 5.250, que regula a liberdade de manifestação e de informação, conhecida também como lei da imprensa, onde foi aprovada no dia 09 de fevereiro de 1967.

Lei Nº4.117, institui o Código Brasileiro de telecomunicação com o artigo 1 disse: Os serviços de telecomunicações em todo o território do País, inclusive águas territoriais e espaço aéreo, assim como nos lugares em que princípios e convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade obedecerão aos preceitos da presente lei e aos regulamentos baixados para a sua execução. Aprovada no dia 27 de agosto de 1962.

Lei Nº 8.389, com aprovação dia 30 de dezembro de 1991, é instituído o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, na forma do art. 224 da Constituição Federal.

São leis básicas mais que com o avanço e conquistas fizeram e fazem grande diferenças no meio de comunicação.

Nº 1.915, de 27 de dezembro de 1939 - Art. 1º-. Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (D. I. P.), diretamente subordinado ao Presidente da República. O art. 2º tem por fim fazer a censura do teatro, do cinema, de radiodifusão, da literatura social e política e da imprensa, quando a esta forem atribuídas as penalidades previstas por lei; coordenar e incentivar as relações da imprensa com os Poderes Públicos, no sentido de maior aproximação dos fatos que se liguem aos interesses nacionais; proibir a entrada no Brasil de publicações estrangeiras nocivas aos interesses brasileiros, e interditar dentro do território nacional a edição de quaisquer publicações que ofendam ou prejudiquem o crédito do país e suas instituições ou imoral.

4 de setembro 1940 – Instituiu e regulou as funções dos Departamentos Estaduais de Imprensa e Propaganda (DEIP), que deveriam de agora em diante contar com suas próprias agências.

Em 1945 O DIP deixou de existir pelo Decreto Lei 7582 no fim do Estado Novo e foi criado o Departamento Nacional de Imprensa (DNI), mas logo depois este departamento também deixou de existir.

No ano de 2001, Através da Medida Provisória nº 2.228-1, foi criada a Agência Nacional do Cinema (Ancine), para promover a cultura nacional e a língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e videofonográfica em sua área de atuação, visando promover a integração programática, econômica e financeira das atividades governamentais relacionadas; aumentar a competitividade nacional por meio do fomento à produção, à distribuição e à exibição nos diversos segmentos de mercado; promover a auto-sustentabilidade nacional objetivando o aumento da produção e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.

De acordo com o artigo Políticas públicas para as comunicações no Brasil, diferentes fases no desenvolvimento de uma política pública demandam o conhecimento de distintos níveis de informação (estatísticas, legislações, posições de atores diversos, melhores práticas). A mídia é um potencial investigador e fornecedor destas informações, inclusive conferindo voz a fontes alternativas e contestadoras de dados oficiais. Papel este, em geral, pouco desempenhado. As Políticas Públicas de Comunicação incluem grandes setores dessa área. Em 1988, foram estruturados três sistemas de comunicação (o público, o estatal e o privado) pela constituição brasileira de 88. De acordo com o artigo Políticas públicas para as comunicações no Brasil, diferentes fases no desenvolvimento de uma política pública demandam o conhecimento de distintos níveis de informação (estatísticas, legislações, posições de atores diversos, melhores práticas). A mídia é um potencial investigador e fornecedor destas informações, inclusive conferindo voz a fontes alternativas e contestadoras de dados oficiais. Papel este, em geral, pouco desempenhado. As Políticas Públicas de Comunicação incluem grandes setores dessa área. Em 1988, foram estruturados três sistemas de comunicação (o público, o estatal e o privado) pela constituição brasileira de 88.

Os dados abaixo foram tirados de algumas informações do site de pesquisa Wikipédia e Tudo rádio.

Leis dos meios de comunicação

Televisão:

A Lei nº 8.977, de 06.01.1995 - dispõe sobre o serviço de TV a cabo

A Lei nº 9.472, de 16.07.1997 - trata da organização dos serviços de telecomunicações, da criação e funcionamento da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL como órgão regulador do ramo

A Lei nº 12.485, de 12.09.2011 - revogando boa parte da Lei nº 8.977, passou a reger não só a transmissão dos canais de TV fechada, mas também os demais serviços oferecidos conjuntamente, sob o título de comunicação audiovisual de acesso condicionado, assim considerado o “complexo de atividades que permite a emissão, transmissão e recepção, por meios eletrônicos quaisquer, de imagens, acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinante” (art. 2º, VI).

Rádio:

Lei n.º 54/2010 de 24 de dezembro de 2010 - Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de fevereiro de 2001 a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: A presente lei tem por objeto regular o acesso à atividade de rádio no território nacional e o seu exercício.

Lei n°9612/98 de 19 de fevereiro de 1998- Aprova a lei para rádios comunitárias Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.

Cinema:

Lei nº 4. 131, de 3 de setembro de 1962 - Cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no, prorroga por 6 meses dispositivos de legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.

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